O amoníaco é um gás alcalino e incolor, com um cheiro característico, altamente solúvel em água. Tem características prejudiciais para a saúde e a gravidade das lesões por ele provocadas dependem da sua concentração e tempo de exposição, os seus efeitos vão de irritações leves, severas lesões corporais e morte.
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A respiração de gases que contenham amoníaco pode causar: aumento da pressão sanguínea, irritação da pele, olhos e vias respiratórias, tosse, e dor pulmonar.
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A sua inalação pode causar dificuldades respiratórias, queimadura da mucosa nasal, faringe e laringe, edema pulmonar, etc.
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Em contacto com a pele, o amoníaco gera dor, eritema (coloração avermelhada da pele ocasionada por vasodilatação capilar - sinal de inflamação) e vesiculação. Em altas concentrações pode haver necrose dos tecidos e queimaduras profundas.
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Em contacto com os olhos em baixas concentrações resulta em irritação ocular e no lacrimejar dos olhos; em concentrações mais altas, pode causar conjuntivite (inflamação da conjuntiva ocular), erosão da córnea (parte anterior transparente protectora do olho) e cegueira temporária ou permanente; reacções tardias podem acontecer, como cataratas, atrofia da retina e fibrose pulmonar (substituição do tecido pulmonar por um tecido cicatricial).
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A ingestão causa náuseas, vómitos e inchaço nos lábios, boca e laringe.
O amoníaco tem um odor extremamente desagradável, facilitando a sua detecção em concentrações na faixa de dezenas de ppm (partes por milhão). No entanto é comum a perda da sensibilidade específica do olfacto, após algum tempo de permanência em ambientes com amoníaco. Assim o valor limite a que uma pessoa pode estar exposta, durante 8 horas de trabalho diário, sem danos à saúde é cerca de 30 ppm e a exposição acima de 2500 ppm, por aproximadamente 30 minutos, pode ser fatal.
Queimadura causada por amoníaco
Queimadura causada por amoníaco
Conjuntivite
Necrose
Bibliografia:
http://www.campinas.sp.gov.br/saude/unidades/samu/noticias/not_2008/not_01_10_08/not_01_10_08a.html
http://www.conama.cl/rm/568/article-1195.html#h2_1